A obra atrasou, e agora?
Saiba como gerir os danos à imagem e custos adicionais quando o atraso é inevitável.
(Pâmela Reis – Revista Construção Mercado)
Os atrasos na conclusão de obras podem desencadear uma série de prejuízos para empresas da construção civil. Algumas medidas corretivas podem ajudar a reduzir os estragos.
As perdas se agravam a cada mês de extensão no cronograma. Quando os desajustes no prazo começam a dar os primeiros sinais, recomenda-se a formação de uma força tarefa com profissionais qualificados para diagnosticar a origem do problema.
Identificadas as causas, a equipe deve montar um plano de ação emergencial que entre no detalhe da programação da obra, semana a semana.
O replanejamento dos serviços deve ser feito a partir de novos parâmetros de produtividade, levando em conta a capacidade de fornecimento do mercado.
Outra medida de contenção é antecipar as contratações com fornecedores e manter um controle mais rígido sobre todas as etapas construtivas, evitando assim que os atrasos se proliferem.
Mesmo com todo o empenho para elevar a produtividade, é difícil conter as perdas financeiras. Depois que o atraso ocorreu, você tem pouca margem para resolver. Quando você está atrasado, acaba pagando hora extra, assumindo custos maiores para conseguir um insumo mais rápido, acaba tendo mais ônus para reduzir o atraso.
Se na área financeira há pouco o que fazer, no relacionamento com o consumidor alguns cuidados podem até afastar eventuais litígios, evitando perdas ainda maiores com indenizações aos clientes. O fator que mais agrava a insatisfação do consumidor não é apenas o atraso, mas, principalmente, o descaso das empresas na comunicação com os clientes: A principal reclamação é de que o consumidor não tem qualquer feedback das empresas. Elas colocam no contrato uma carência de 180 dias e não justificam esse atraso.
O atraso, para a maioria das pessoas, é compreensível. O principal problema é a falta de retorno da empresa. Essas pessoas vão fazer a propaganda o mais negativa possível da construtora.
Se a sua empresa não prevê nos contratos o pagamento de multa aos compradores em caso de atraso, é recomendável que se ofereça também alguma compensação aos clientes.
Veja a matéria na integra acessando o link: Revista Construção Mercado – Editora PINI